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Licenciamento Florestal

O Licenciamento florestal pode ser realizado no próprio município que possui órgão licenciador credenciado pela SEMA/RS ou nas Agencias Florestais Regionais do DeBio (Defap).

O Licenciamento Florestal deve ser solicitado sempre que houver necessidade de intervenção em vegetação nativa da propriedade, ou ainda no caso de corte de vegetação exótica (eucalipto, pinus, uva-do-japão, etc…) em áreas marginais a cursos de agua (riachos, sangas, rios), consideradas como áreas de preservação permanente – APP.

Ou ainda nos casos de corte de árvores nativas comprovadamente plantadas, também deve ser solicitada a autorização de corte. As áreas de campo nativo que apresentam vegetação arbórea esparsa também podem ser licenciadas, assim como estágios iniciais de vegetação (capoeiras, vassourais).

O processo deve ser encaminhado nos órgãos ambientais mediante apresentação de um projeto de licenciamento elaborado por profissional habilitado (Engenheiro Florestal), com apresentação de cópia de certidão do imóvel, mapa da área, dentre outras informações.

Qualquer produto florestal (toras, lenhas, moirões, varas, etc….) oriundos de floresta nativa devem ter licenciamento ambiental para seu corte e transporte, mesmo no caso de uso na propriedade, estando sujeitos a multa e apreensão da carga.