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Licenciamento Distritos Industriais

O distrito industrial num município é a forma organizada de colocar as indústrias, deve ficar assegurado a preservação e manutenção da vegetação nativa e área de preservação permanente, ainda preservar banhados e nascentes.

Possível de ser licenciado em áreas de até 10 hectares no órgão licenciador municipal. Em áreas superiores a 10 hectares o processo deve ser encaminhado junto a FEPAM.

Documentação necessários:

  • Cópia Registro de imóveis
  • Laudo de cobertura vegetal
  • Laudo flora
  • Laudo meio físico
  • Laudo geológico
  • Mapas
  • Levantamento plano e altimétrico completo da área do terreno

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