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Conforme Portaria Conjunta SEME/FEPAM Nº 03/2016, que institui a obrigatoriedade da comprovação da situação de regularidade de imóvel rutal no Cadastro Ambiental Rural – CAR, para fins de licenciamento ambiental no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º Instituir a obrigatoriedade de apresentação do número do recibo de inscrição do Cadastro Ambiental Rural – CAR, para solicitações de licenciamento ambiental de qualquer empreendimento ou atividade desenvolvida em imóvel rural.

Art. 2º Essa Portaria entra em vigor após 60 (sessenta) dias da sua publicação.

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